Informações sobre vistos

Passaporte e Visto de Entrada

Para entrar em Macau, os indivíduos devem ser titulares de passaporte ou de documento de viagem válido, com o respectivo visto de entrada.

Todos os indivíduos devem ser detentores de "Visto" ou "Autorização de Entrada" para a entrada na RAEM, excepto os indivíduos dispensados de "Visto" e de "Autorização de Entrada", nos termos legais. Para mais detalhes sobre os indivíduos de países e regiões dispensados de "Visto" e de "Autorização de Entrada" nos termos legais, é favor consultar a seguinte página electrónica: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/#6

O "Visto" para a entrada na RAEM pode ser solicitado junto das Embaixadas/Consulados da RPC no estrangeiro, e deve ser utilizado dentro do seu prazo da validade, caso contrário, o "Visto" torna-se inválido. Os titulares têm permissão de permanência em Macau durante o período indicado no "Visto". Os passageiros que precisem de "Visto", podem também solicitar a emissão de "Autorização de Entrada" (vulgarmente conhecido por "Visto à Chegada") na sua chegada a Macau. Contudo, para entrar na RAEM, os passageiros de alguns países devem requerer com antecedência o "Visto" para a RAEM junto das Embaixadas/Consulados da RPC no estrangeiro. Para mais detalhes, é favor consultar a seguinte página electrónica: www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_top5_3m.html